As placas para construtoras dividem-se em duas categorias principais:
a Placa de Identificação da Obra (legal) e as Placas de Sinalização de Segurança (laborais). A ausência ou ilegibilidade desses materiais pode resultar em embargo da obra ou autuações pelos órgãos fiscalizadores
Placas normativas ou de regulamentação estabelecem condições, proibições e obrigações imperativas em condomínios e obras. O desrespeito a essas mensagens pode gerar advertências, multas ou infrações. As regras variam entre a fase de edificação e a vivência condominial.
As exigências e regulamentações dividem-se em duas categorias principais:
Durante a construção ou reformas estruturais, a construtora deve seguir normas federais, estaduais e municipais para manter o canteiro legal e seguro:
Exigida pelos conselhos regionais de engenharia (CREA), deve conter o nome do responsável técnico, número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), telefone de contato e contratante.
Exigência municipal que comprova a aprovação do projeto na Prefeitura local, devendo ficar visível na fachada principal.
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que exigem placas indicativas de uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), rotas de fuga, áreas de risco e proibição de acesso a pessoas não autorizadas.
A sinalização condominial envolve normas técnicas rígidas e determinações do Regimento Interno.
Sinalização tátil e visual para pisos, portas de elevadores, banheiros acessíveis e rotas de evacuação. Placas em Braille e relevo devem ser fixadas na parede (ao lado da maçaneta), entre 1,20 m e 1,60 m de altura do piso.
Regulamentadas pelo síndico e convenção, incluem placas informativas sobre o descarte de lixo, silêncio nos corredores, identificação de animais de estimação e regras para o uso de salão de festas ou piscina.
Nos condomínios, a fiscalização segue o Código de Trânsito Brasileiro. É obrigatório o uso de placas de regulamentação como "Pare", limite de velocidade, sentido obrigatório e "Proibido Estacionar".